Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 89.472, de 21 de Março de 1984
EMENTA: Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1984, Página 4091 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 332 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIODIFUSÃO - Estações - Concessões