Legislação Informatizada - Decreto nº 89.472, de 21 de Março de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 89.472, de 21 de Março de 1984
Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 130.522/83, 172.819/83, 130.330/83, 100.336/83, 171.571/83, 130.329/83 e 172.695/83,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo
2º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas por 10 (dez) anos,
a partir de 1º de novembro de 1983, as concessões outorgadas às entidades
relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores,
para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média.
- Ato de Outorga: Decreto nº 818, de 02 de abril de
1962.
Entidade: FUNDAÇÃO SANTA LUZIA DE
MOSSORÓ.
Cidade: Mossoró
Unidade da Federação: Rio Grande do
Norte.
- Ato de Outorga: Decreto nº 19.398, de 10 de agosto
de 1945.
Entidade: RÁDIO DIFUSORA
TAUBATÉ LTDA.
Cidade: Taubaté
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Decreto nº 415, de 22 de dezembro
de 1961.
Entidade: RÁDIO PAULISTA
LTDA.
Cidade: Recife
Unidade da Federação: Pernambuco.
- Ato de Outorga: Decreto nº 37.338, de 13 de maio
de 1955.
Entidade: RÁDIO ANHANGUERA
S/A.
Cidade: Goiânia
Unidade da Federação: Goiás.
- Ato de Outorga: Decreto nº 31.486, de 19 de
setembro de 1952.
Entidade: RÁDIO
EXCELSIOR S.A.
Cidade: São Paulo
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Decreto nº 46.226, de 16 de
janeiro de 1959
Entidade: RÁDIO
PAULISTA LTDA.
Cidade: Paulista
Unidade da Federação: Pernambuco.
- Ato de Outorga: Decreto nº 38.086, de 12 de
outubro de 1955
Entidade: RÁDIO CULTURA
DE ARAÇATUBA LTDA.
Cidade: Araçatuba
Unidade da Federação: São Paulo.
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á
pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 21 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1984, Página 4091 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 332 Vol. 2 (Publicação Original)