Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 89.381, de 14 de Fevereiro de 1984
EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Niterói e Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro; Salvador, Estado da Bahia; Recife, Ipojuca, Jaboatão e Paulista, Estado de Pernambuco e de Fortaleza, Estado do Ceará.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1984, Página 2299 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 195 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESTRANGEIRO - Aquisições de imóveis - Atos pessoais
TERRENO DE MARINHA - Aquyisições - Atos pessoais
TERRENO DE MARINHA - Aquyisições - Atos pessoais