Legislação Informatizada - Decreto nº 89.381, de 14 de Fevereiro de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 89.381, de 14 de Fevereiro de 1984
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Niterói e Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro; Salvador, Estado da Bahia; Recife, Ipojuca, Jaboatão e Paulista, Estado de Pernambuco e de Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º. - Ficam
autorizados:
a) a adquirir o domínio útil:
1) BIENVENIDO MUIÑO FERREIRO, de nacionalidade
espanhola, da fração ideal de 1/216 do terreno de marinha e acrescidos, situado
na Rua Marquês de Pombal nº 171, correspondente à sobreloja nº 204, Município e
Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério a
Fazenda, sob o nº 0768-26.992, de 1983;
2) HERMAN
CAAMAÑO RODRIGUEZ e sua mulher IRMA JELDES MONDACA, ambos de nacionalidade
chilena, da fração ideal de 1/300 do terreno de marinha e acrescidos, situado na
Rua Barão do Amazonas nº 2, correspondente ao apartamento nº 1.303 do Bloco 01,
com direito a 1 (uma) vaga na garagem, Município de Niterói, Estado do Rio de
Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº
0768-47.742, de 1982;
3) SAMUELE SCHINAZI, de
nacionalidade italiana, das frações ideais de 0,00899, de 0,00408 e de 0,00526
do terreno de marinha, situado na Estrada do Contorno nº 2.629, correspondentes,
respectivamente, ao apartamento A-6 do 2º pavimento, denominado " Deck Blanc ",
do " Yacht Flat II" a 1 (uma) vaga para automóvel no subsolo do " Yacht Flat II"
e a 1 (uma) vaga para barco, nº 45, Praia Grande, Município de Angra dos Reis,
Estado de Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da
Fazenda, sob o nº 0768-36.781, de 1983;
4) DOMENICO
MAURO, de nacionalidade italiana, de 2 (duas) frações ideais de 0,00899, de 2
(duas) frações ideais de 0,00408 e de 2 (duas) frações ideais de 0,00526 do
terreno de marinha, situado na Estrada do Contorno nº 2.629, correspondentes,
respectivamente, aos apartamentos A-7 e A-8 do 3º pavimento, denominado " Deck
Blanc " do " Yacht Flat II", a 2 (duas) vagas para automóvel no subsolo do "
Yacht Flat II" e a 2 (duas) vagas para guarda de barcos, nºs 47 e 48, Praia
Grande, Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo
protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-36.780, de 1983;
5) IVAN GILBERTO ALVARADO OTAROLA e sua mulher
MARGORIE JEANETTE BRAZ ROCHA, ambos de nacionalidade chilena, da fração ideal de
35.238/1.000.000 do terreno de marinha e acrescidos, designado por Quadra N-2 e
01 do Loteamento Farol de Itapuã, Condomínio Lugarejo, correspondente ao
apartamento nº 04 do Bloco "B", Município de Salvador, Estado da Bahia, conforme
processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0580-04.409, de 1981;
6) FELIX PAUL MAURICE ALEXANDRE, de nacionalidade
francesa da fração ideal de 0,00161812 do terreno de acrescidos de marinha,
situado na Rua da União nº 121, correspondente à garagem nº 117-A, Município de
Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da
Fazenda, sob o nº 0480-04.703, de 1983;
7) DORIS
LOUISE PENKERT, de nacionalidade norte-americana, do terreno de marinha,
designado por Lote nº 7 da Quadra B-7 do Loteamento Enseada de Serrambi, situado
na Praia de Cacimbas, Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, conforme
processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-02.699, de 1983;
8) FRANCO BARBARINI, de nacionalidade italiana, da
fração ideal de 1/12 do terreno de acrescidos de marinha, designado por Lote nº
12, situado na Avenida Beira-Mar, Praia da Piedade, Município de Jaboatão,
Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda,
sob o nº 0480-03.827, de 1983;
9) PABLO BARRIO
PROVENCIO, de nacionalidade espanhola, das frações ideais de 7,934% e de 0,387%
do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Presidente Kennedy nº
2.580, correspondentes respectivamente, ao apartamento nº 901 e à vaga nº 8 de
garagem, Praia do Meireles, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, conforme
processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0380-10.822, de 1983.
b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:
1) MARIA NIEVES VASQUEZ SUAREZ, de nacionalidade
espanhola, da fração ideal de 1/72 do terreno de marinha, situado na Avenida Rui
Barbosa nº 16, correspondente ao apartamento nº 1.602, com direito a 2 (duas)
vagas na garagem, Municipio e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo
protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-29.161, de 1982,
2) BENÍCIO CERVIÑO DURAN e sua mulher AMELIA ROZAS
CAMIÑA, ambos de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/2 do terreno
nacional interior, situado na Rua Jacuípe nº 38, correspondente ao 1º andar,
Municipio de Salvador, Estado da Bahia, conforme processo protocolizado no
Ministério da Fazenda, sob o nº 0585-00246, de 1967;
3) GEORG HUTZLER, de nacionalidade alemã, do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida José Cláudio de Oliveira nº 300, Loteamento São Pedro, Praia de Pau Amarelo, Município de Paulista, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-08.193, de 1983.
Art. 2º. - Este
Decreto entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1984, Página 2299 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 195 Vol. 2 (Publicação Original)