Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 89.309, DE 18 DE JANEIRO DE 1984
EMENTA: Dispõe sobre a competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para exercer a representação da União nas Assembléias-Gerais e promover a defesa e o controle dos interesses da Fazenda Nacional junto às empresas estatais, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1984, Página 906 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 81 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 92452 de 10 de Março de 1986 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 3º; Art. 4º; item II, 12; § 2º.
- Decreto nº 91370 de 26 de Junho de 1985 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 3º; Art. 9º.
- Parecer de 16 de Fevereiro de 1984 (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) - (Aplicação).