Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 89.119, de 6 de Dezembro de 1983
EMENTA: Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas Unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.417.434.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1983, Página 20612 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 325 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação:
Os Anexos encontram-se publicados no D.O.U de 07/12/1983,pag.20612,20613.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
MINISTÉRIO DO INTERIOR - Créditos
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Aberturas
MINISTÉRIO DO INTERIOR - Créditos
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Aberturas