Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 89.119, de 6 de Dezembro de 1983

EMENTA: Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas Unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.417.434.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1983, Página 20612 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 325 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação: Os Anexos encontram-se publicados no D.O.U de 07/12/1983,pag.20612,20613.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
MINISTÉRIO DO INTERIOR - Créditos
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Aberturas