Legislação Informatizada - Decreto nº 89.119, de 6 de Dezembro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 89.119, de 6 de Dezembro de 1983
Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas Unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.417.434.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, observando o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$1.417.434.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e dezessete milhões e quatrocentos e trinta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo l deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da contenção de despesas estabelecidas pelo Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, consoante o especificado no anexo II, deste Decreto.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 06 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1983, Página 20612 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 325 Vol. 8 (Publicação Original)