Legislação Informatizada - Decreto nº 89.053, de 23 de Novembro de 1983 - Republicação
Veja também:
Decreto nº 89.053, de 23 de Novembro de 1983
Altera o Decreto nº 88.241, de 19 de abril de 1983, que dispõe sobre a inclusão de cargo no Quadro Permanente do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e o que consta do Processo nº 4.106, de 1981, do Ministério da Marinha,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 88.241, de 19 de abril de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
(*) Republicado por ter saído com omissão do anexo no Diário Oficial de 24.11.83, página 19.797 - Seção I.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1983, Página 19897 (Republicação)