Legislação Informatizada - Decreto nº 89.053, de 23 de Novembro de 1983 - Republicação

Decreto nº 89.053, de 23 de Novembro de 1983

Altera o Decreto nº 88.241, de 19 de abril de 1983, que dispõe sobre a inclusão de cargo no Quadro Permanente do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e o que consta do Processo nº 4.106, de 1981, do Ministério da Marinha,

DECRETA:

     Art. 1º.  O artigo 1º do Decreto nº 88.241, de 19 de abril de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.  Fica retificado o Decreto nº 75.595, de 10 de abril de 1975, que dispõe sobre a inclusão de cargos no Quadro Permanente do Ministério da Marinha, para o fim de incluir, mediante transposição, para forma do anexo deste decreto, um cargo na Categoria Funcional de Técnico de Administração, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: NS-900, a ser ocupado por ALDIR RIBEIRO DOS PASSOS."

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca

(*) Republicado por ter saído com omissão do anexo no Diário Oficial de 24.11.83, página 19.797 - Seção I.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1983, Página 19897 (Republicação)