Legislação Informatizada - Decreto nº 89.053, de 23 de Novembro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 89.053, de 23 de Novembro de 1983
Altera o Decreto nº 88.241, de 19 de abril de 1983, que dispõe sobre a inclusão de cargo no Quadro Permanente do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e o que consta do Processo nº 4.106, de 1981, do Ministério da Marinha,
DECRETA:
Art. 1º. O
artigo 1º do Decreto nº 88.241, de 19 de abril de 1983, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 23 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1983, Página 19797 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 249 Vol. 8 (Publicação Original)