Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 88.675, DE 5 DE SETEMBRO DE 1983
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa variável de terra destinada a passagem de linha de transmissão da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, no Estado do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1983, Página 15644 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 293 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - Desapropriação por utilidade pública - Utilidade pública - Imóvel - Construção - Instalação - Linha de transmissão - Subestação elétrica - Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro (CERJ)
SOMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Servidões Administrativas
SOMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Servidões Administrativas