Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 88.465, de 4 de Julho de 1983
EMENTA: Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1983, Página 11916 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 10 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação:
Anexo publicado no D.O.U. de 06/07/1983 pág. 11916.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Classificação de cargos
GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - Atos pessoais
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Pessoal - Quadro
GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - Atos pessoais
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Pessoal - Quadro