Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 88.465, de 4 de Julho de 1983

EMENTA: Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1983, Página 11916 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 10 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação: Anexo publicado no D.O.U. de 06/07/1983 pág. 11916.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Classificação de cargos
GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - Atos pessoais
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Pessoal - Quadro