Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 88.375, de 8 de Junho de 1983

EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional para a prática dos atos que menciona.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1983, Página 9832 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 177 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
MINISTRO DO ESTADO - Competência
CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL - Secretaria-geral (atribuições)
SECRETARIA ESPECIAL DE INFORMÁTICA