Legislação Informatizada - Decreto nº 88.375, de 8 de Junho de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.375, de 8 de Junho de 1983
Delega competência ao Ministro de Estado Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional para a prática dos atos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979.
DECRETA:
Art. 1º. É delegada competência ao Ministro de Estado Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional para, em Regimento Interno da Secretaria Especial de Informática (SEI):
I - alterar a denominação das atuais Subsecretarias da Secretaria-Executiva da SEI, de que trata o Decreto nº 84.266, de 05 de dezembro de 1979;
II - redefinir as competências das Subsecretarias a que se refere o item anterior, estabelecidas pelo Decreto nº 84.266, de 05 de dezembro de 1979, e alteradas pelos Decretos nºs 85.790, de 06 de março de 1981, e 87.701, de 14 de outubro de 1982.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 08 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1983, Página 9832 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 177 Vol. 4 (Publicação Original)