Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 88.233, de 14 de Abril de 1983

EMENTA: Fixa o valor tributável dos produtos do item 24.02.02.02 (cigarros), da Tabela anexa ao Decreto n° 84.338, de 26 de dezembro de 1979, e a margem bruta do varejista.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1983, Página 6085 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 30 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

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IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS