Legislação Informatizada - Decreto nº 88.096, de 10 de Fevereiro de 1983 - Publicação Original

Decreto nº 88.096, de 10 de Fevereiro de 1983

Transfere à Fundação de Teleducação do Estado do Ceará, concessão outorgada à TV Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Ceará, para execução do serviço de radiodifusão de sons a imagens (televisão), na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 90.530/81,

DECRETA:

     Art. 1º. Transfere a FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, vinculada à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Governo do Estado do Ceará, pelo restante do prazo, a concessão outorgada pelo Decreto nº 66.192, de 06 de fevereiro de 1970, publicado no Diário Oficial da União de 11 subseqüente, à TV SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), para fins educativos, sem finalidade comercial, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

     Art. 2º. A execução do serviço de radiodifusão que ora se transfere, reger-se-á de acordo com a Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., 10 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1983, Página 2458 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 103 Vol. 2 (Publicação Original)