Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 88.014, de 3 de Janeiro de 1983
EMENTA: Fixa, para o exercício de 1983, o limite global de importações através da Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1983, Página 65 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 2 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ZONA FRANCA DE MANAUS - Importações
IMPORTAÇÃO
MERCADORIA IMPORTADA
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (atribuições)
EXPORTAÇÃO - Estímulos fiscais e creditícios
IMPORTAÇÃO
MERCADORIA IMPORTADA
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (atribuições)
EXPORTAÇÃO - Estímulos fiscais e creditícios