Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 88.007, de 29 de Dezembro de 1982

EMENTA: Reajusta os valores da gratificação pela representação de Gabinete e os de indenização de representação.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1982, Página 24658 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 378 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (Gabinete)
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Gabinete Militar - Pessoal - Vencimento e vantagens
MILITARES - Vencimento, indenizações, etc.
MILITARES - Representação
CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL - Secretaria-geral - Gratificação de Representação de Gabinete
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Gratificação de Representação de Gabinete
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Gabinete Civil - Pessoal - Vencimento e vantagens
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Gratificação de Representação de Gabinete
MINISTÉRIO DA MARINHA - Gratificação de Representação de Gabinete
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA - Gratificação de Representação de Gabinete
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - Gratificação de Representação de Gabinete
ESTDO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS - Gratificação de Representação de Gabinete