Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.981, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.981, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1982
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É aprovado o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados que com este baixa.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogados o Decreto
nº 83.263, de 9 de março de 1979, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 23 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 30/12/1982
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 30/12/1982, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1983, Página 2372 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 333 Vol. 8 (Publicação Original)