Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 87.854, de 22 de Novembro de 1982
EMENTA: Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1982, Página 21907 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 212 Vol. 8 (Publicação Original)
Observação:
Os anexos estão publicados no D. O. U. do dia 24/11/1982, pág. 21907.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - Créditos
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Aberturas
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Aberturas