Legislação Informatizada - Decreto nº 87.854, de 22 de Novembro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.854, de 22 de Novembro de 1982

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 7 de dezembro de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1982, Página 21907 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 212 Vol. 8 (Publicação Original)