Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.648, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.648, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982
Aprova o Regulamento para o Tráfego Marítimo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para o Tráfego Marítimo, que a este acompanha.
Art. 2º O Regulamento de que trata o artigo anterior entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os Decretos nºs 5.798 de 11 de junho de 1940, 6.225 de 04 de setembro de 1940, 19.812 de 15 de outubro de 1945, 20.162 de 07 de dezembro de 1945, 20.269 de 26 de dezembro de 1945, 26.216 de 17 de janeiro de 1949, 26.239 de 26 de janeiro de 1949, 27.693 de 11 de janeiro de 1950, 31.201 de 28 de julho de 1952, 33.611 de 20 de agosto de 1953, 33.711 de 01 de setembro de 1953, 34.501 de 09 de novembro de 1953, 39.563 de 12 de julho de 1956, 41.945 de 31 de julho de 1957, 42.040 de 14 de agosto de 1957, 42.142 de 21 de agosto de 1957, 44.297 de 07 de agosto de 1958, 47.674 de 20 de janeiro de 1960, 50.114 de 26 de janeiro de 1961, 50.330 de 10 de março de 1961, 2.080 de 17 de janeiro de 1963, 52.108-A de 11 de junho de 1963, 53.314 de 16 de dezembro de 1963, 60.313 de 07 de março de 1967, 62.179 de 25 de janeiro de 1968, 64.015 de 22 de janeiro de 1969, 64.548 de 20 de maio de 1969, 74.105 de 24 de maio de 1974, 76.401 de 08 de outubro de 1975, 80.179 de 17 de agosto de 1977 e demais disposições em contrário.
BRASÍLIA, DF., em 24 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1982, Página 18052 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 315 Vol. 6 (Publicação Original)