Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 87.567, de 16 de Setembro de 1982

EMENTA: Dispõe sobre a aplicação do regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos diretores não empregados das entidades a que se refere o § 3º do artigo 1º da Lei n. 6919, de 2 de junho de 1981, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1982, Página 17572 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 229 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
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FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - Saques
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