Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 87.567, de 16 de Setembro de 1982
EMENTA: Dispõe sobre a aplicação do regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos diretores não empregados das entidades a que se refere o § 3º do artigo 1º da Lei n. 6919, de 2 de junho de 1981, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1982, Página 17572 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 229 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
EMPRESA PÚBLICA - Dirigentes
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Dirigentes
FUNDAÇÃO - Dirigentes
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - Saques
APOSENTADORIA
CASA PRÓPRIA - Aquisição
EMPRESA PÚBLICA - Dirigentes
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Dirigentes
FUNDAÇÃO - Dirigentes
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - Saques
APOSENTADORIA
CASA PRÓPRIA - Aquisição