Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 87.329, de 24 de Junho de 1982
EMENTA: Autoriza a transferência, para o patrimônio da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, de ações e créditos da União na Telecomunicações da Bahia S.A. - TELEBAHIA.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1982, Página 11821 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 274 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
AÇÕES DA UNIÃO - TRansferência
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