Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 87.253, de 7 de Junho de 1982
EMENTA: Atribui competência ao Conselho Nacional do Petróleo, para atestar a qualidade de aditivos ou de produtos a serem introduzidos nos combustíveis derivados de petróleo e em álcool etílico hidratado combustível, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1982, Página 10478 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 196 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO (atribuições)
PETRÓLEO - Abastecimento - Regulamento
ÁLCOOL - Abastecimento
ÁLCOOL ETÍLICO
PETRÓLEO E DERIVADOS - Abastecimento
COMBUSTÍVEIS (aditivos)
ADITIVOS
PETRÓLEO - Abastecimento - Regulamento
ÁLCOOL - Abastecimento
ÁLCOOL ETÍLICO
PETRÓLEO E DERIVADOS - Abastecimento
COMBUSTÍVEIS (aditivos)
ADITIVOS