Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 87.142, de 4 de Maio de 1982
EMENTA: Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 86.607, de 18 de novembro de 1981, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária á formação do Reservatório da Usina Hidrelética de Nova Avanhadava, da CESP -Companhia Energética da São Paulo, Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1982, Página 7987 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 66 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DESAPROPRIÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos pessoais
COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - Imóveis
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