Legislação Informatizada - Decreto nº 87.142, de 4 de Maio de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.142, de 4 de Maio de 1982

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 86.607, de 18 de novembro de 1981, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária á formação do Reservatório da Usina Hidrelética de Nova Avanhadava, da CESP -Companhia Energética da São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 701.680/81,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 86.607, de 18 de novembro de 1981, passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 20.466,95 ha (vinte mil, quatrocentos e sessenta e seis hectares e noventa e cinco ares) necessárias à formação do Reservatório da Usina Hidrelétrica de Nova Avanhandava, no rio Tietê nos Municípios de Buritama, Coroados, Turiuba, Planalto, José Bonifácio, Glicério, Penápolis, Barbosa e Promissão, Estado de São Paulo".

     Art. 2º. Este Decreto Entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Arnaldo Rodrigues Barbalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1982, Página 7987 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 66 Vol. 4 (Publicação Original)