Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.142, DE 4 DE MAIO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.142, DE 4 DE MAIO DE 1982
Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 86.607, de 18 de novembro de 1981, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária á formação do Reservatório da Usina Hidrelética de Nova Avanhadava, da CESP -Companhia Energética da São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 701.680/81,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 86.607, de 18 de novembro de 1981, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto Entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Arnaldo Rodrigues Barbalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1982, Página 7987 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 66 Vol. 4 (Publicação Original)