Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 86.968, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1982
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Jaguariúna da CESP-Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1982, Página 3498 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 187 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Utilidade pública - Imóvel - Construção - Instalação - Linha de transmissão - Subestação elétrica - Companhia Energética de São Paulo (CESP)