Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 86.942, de 17 de Fevereiro de 1982
EMENTA: Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à S/A RÁDIO MINEIRA, autoriza a transferência direta para a EMPRESA MINEIRA DE RADIODIFUSÃO SOCIEDADE LTDA., que passará a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1982, Página 3039 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 145 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIODIFUSÃO - Estações - Concessões
S/A RÁDIO MINEIRA
EMPRESA MINEIRA DE RADIODIFUSÃO SOCIEDADE LTDA
S/A RÁDIO MINEIRA
EMPRESA MINEIRA DE RADIODIFUSÃO SOCIEDADE LTDA