Legislação Informatizada - Decreto nº 86.942, de 17 de Fevereiro de 1982 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 86.942, de 17 de Fevereiro de 1982
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à S/A RÁDIO MINEIRA, autoriza a transferência direta para a EMPRESA MINEIRA DE RADIODIFUSÃO SOCIEDADE LTDA., que passará a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, combinado com a artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, combinado com o artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pela Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do processo MC nº 20.451/73,
DECRETA:
Art. 1º. Fica renovada,
de acordo com a artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e
artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a
partir de 1º de novembro de 1973,a concessão outorgada pelo Decreto nº 3.137, de
08 de outubro de 1938, publicado no Diário Oficial da União de 26 subseqüente, à
S/A RÁDIO MINEIRA, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de
âmbito regional, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem
direito a exclusividade.
Parágrafo único -
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto,
reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas
pelo Decreto nº 71.825, de 08 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu,
mediante termo.
Art. 2º.
Simultaneamente fica autorizada a transferência direta da outorga ora renovada,
pelo restante do prazo referido no artigo 1º, para A EMPRESA MINEIRA DE
RADIODIFUSÃO SOCIEDADE LTDA.
Art.
3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 17 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUIREDO
H.C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1982, Página 3039 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 145 Vol. 2 (Publicação Original)