Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.434, DE 5 DE OUTUBRO DE 1981 - Publicação Original

DECRETO Nº 86.434, DE 5 DE OUTUBRO DE 1981

Revoga o Decreto nº 9.603, de 5 de junho de 1912, que concedeu à empresa CAISSE GÉNÉRALE DE PARTICIPATIONS FONCIÉRES ET INDUSTRIELLES, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MIC nº 108.299/81,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica revogado, a pedido, o Decreto nº 9.603, de 5 de junho de 1912, que concedeu à empresa CAISSE GÉNÉRALE DE PARTICIPATIONS FONCIÉRES ET INDUSTRIELLES, com sede em Paris - França, autorização para funcionar no Brasil, com sucursal.

     Art. 2º.   Obriga-se o representante da empresa a proceder à liquidação da referida sucrusal, bem como aos cancelamentos de suas inscrições nos órgãos fiscais e do Registro do Comércio e a fazer prova do cumprimento dessas obrigações, perante o Departamento Nacional de Registro do Comércio.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
João Camilo Penna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1981, Página 18885 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 21 Vol. 8 (Publicação Original)