Legislação Informatizada - Decreto nº 86.323, de 31 de Agosto de 1981 - Publicação Original
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Decreto nº 86.323, de 31 de Agosto de 1981
Altera a estrutura básica do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, ítens III e V, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
extintos, na estrutura básica do Ministério da Agricultura, definida pelo
Decreto nº 80.031, de 28 de novembro de 1977, os seguintes Órgãos Colegiados: -
Comissão Central de Coordenação (CCC); e - Comissão Nacional de Pesquisa
Agropecuária e de Assistência Técnica e Extensão Rural - (COMPATER).
Art. 2º. As
atribuições da Comissão Central de Coordenação - CCC e da Comissão Nacional de
Pesquisa Agropecuária e de Assistência Técnica e Extensão Rural - COMPATER,
especificadas nos artigos 11 e 14 do Decreto nº 80.831, de 28 de novembro de
1977, são transferidas, respectivamente, para a Secretaria-Geral e Secretaria
Nacional de Produção Agropecuária do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs
62.163, de 23 de janeiro de 1968, 68.593, de 6 de maio de 1971, 74.154, de 06 de
junho de 1974, e demais disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1981, 16º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1981, Página 16447 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 182 Vol. 6 (Publicação Original)