Legislação Informatizada - Decreto nº 86.323, de 31 de Agosto de 1981 - Publicação Original

Decreto nº 86.323, de 31 de Agosto de 1981

Altera a estrutura básica do Ministério da Agricultura.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, ítens III e V, da Constituição.

DECRETA:

     Art. 1º.  Ficam extintos, na estrutura básica do Ministério da Agricultura, definida pelo Decreto nº 80.031, de 28 de novembro de 1977, os seguintes Órgãos Colegiados: - Comissão Central de Coordenação (CCC); e - Comissão Nacional de Pesquisa Agropecuária e de Assistência Técnica e Extensão Rural - (COMPATER).

     Art. 2º.  As atribuições da Comissão Central de Coordenação - CCC e da Comissão Nacional de Pesquisa Agropecuária e de Assistência Técnica e Extensão Rural - COMPATER, especificadas nos artigos 11 e 14 do Decreto nº 80.831, de 28 de novembro de 1977, são transferidas, respectivamente, para a Secretaria-Geral e Secretaria Nacional de Produção Agropecuária do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 62.163, de 23 de janeiro de 1968, 68.593, de 6 de maio de 1971, 74.154, de 06 de junho de 1974, e demais disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1981, 16º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1981, Página 16447 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 182 Vol. 6 (Publicação Original)