Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 85.958, DE 4 DE MAIO DE 1981

EMENTA: Outorga concessão à REDE JUIZ DE FORA DE RADIODIFUSÃO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1981, Página 8055 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 111 Vol. 4 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
RADIODIFUSÃO - Estações - Concessões
REDE JUIZ DE FORA DE RADIODIFUSÃO LTDA.