Legislação Informatizada - Decreto nº 85.958, de 4 de Maio de 1981 - Publicação Original
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Decreto nº 85.958, de 4 de Maio de 1981
Outorga concessão à REDE JUIZ DE FORA DE RADIODIFUSÃO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com a artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 13.397/79 (Edital nº 60/79),
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à REDE JUIZ DE FORA DE RADIODIFUSÃO LTDA., nos termos do artigo 28 nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 04 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1981, Página 8055 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 111 Vol. 4 (Publicação Original)