Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.952, DE 29 DE ABRIL DE 1981 - Publicação Original

DECRETO Nº 85.952, DE 29 DE ABRIL DE 1981

Regulamenta o Decreto-lei nº 1.366, de 9 de março de 1981, que dispõe sobre a nomeação de prefeito em município declarado de interesse da Segurança Nacional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os prefeitos dos municípios declarados de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 16, § 1º, alínea "b" , da Constituição, serão nomeados pelo Governador do Estado respectivo, mediante prévia aprovação do Presidente da República.

      § 1º Se o nome escolhido não merecer aprovação do Presidente da República, o Ministro da Justiça comunicará a decisão ao Governador do Estado, para que este, dentro do prazo de dez (10) dias, a contar da data da comunicação, faça nova indicação.

      § 2º Até a nomeação e posse do cidadão escolhido pelo Governador e aprovado pelo Presidente da República, responderá pela prefeitura Prefeito pro tempore , designado pelo Presidente da República.

     Art. 2º O Ministro da Justiça comunicará ao Governador e ao Presidente da Câmara Municipal a designação de que trata o § 2º do artigo anterior, bem assim do designado, que se dará perante o Ministro da Justiça.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, DF, 29 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1981, Página 7778 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 107 Vol. 4 (Publicação Original)