Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 85.829, DE 20 DE MARÇO DE 1981
EMENTA: Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Sociedade da Bahia S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1981, Página 5533 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 255 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIODIFUSÃO - Estações - Concessões
RÁDIO SOCIEDADE DA BAHIA S.A.
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