Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.829, DE 20 DE MARÇO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.829, DE 20 DE MARÇO DE 1981

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Sociedade da Bahia S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 40.637/73,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 1.290, de 23 de dezembro de 1936, publicado no Diário Oficial da União de 18 de novembro do mesmo ano, à RÁDIO SOCIEDADE DA BAHIA S.A., para executar na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional.

      § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

     Art. 2º Este decreto entrará em vigor ria data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, DF, 20 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1981, Página 5533 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 255 Vol. 2 (Publicação Original)