Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 85.691, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1981
EMENTA: Fixa, para o exercício de 1981, o limite global de Importação, através da Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1981, Página 2299 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 92 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ZONA FRANCA DE MANAUS - Importações
IMPORTAÇÃO
MERCADORIA IMPORTADA
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (atribuições)
EXPORTAÇÃO - Estímulos fiscais e creditícios
IMPORTAÇÃO
MERCADORIA IMPORTADA
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (atribuições)
EXPORTAÇÃO - Estímulos fiscais e creditícios