Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 85.465, de 10 de Dezembro de 1980

EMENTA: Autoriza, até 31 de dezembro de 1981, o aproveitamento dos navios estrangeiros na cabotagem nacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1980, Página 24797 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DA MARINHA MERCANTE (atribuições)
NAVIOS ESTRANGEIROS (cabotagem)
TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIAS