Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 85.313, DE 31 DE OUTUBRO DE 1980

EMENTA: Concede a empresa COCA-COLA BRAZIL LIMITADA, INC., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil e sua nacionalização, com a denominação de COCA-COLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1980, Página 21882 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1980, Página 21970 (Retificação)
Observação: Republicam-se os itens 1, 2 e 3 do Documento 555, bem como a íntegra do Documento 556, por ter havido omissão de parte dos respectivos textos.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - País estrangeiro - Estados Unidos
INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO