Legislação Informatizada - Decreto nº 85.096, de 28 de Agosto de 1980 - Publicação Original

Decreto nº 85.096, de 28 de Agosto de 1980

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Constitucional nº 30, de 4 de maio de 1979, do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o acordão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 1.024-4 (Goiás), e atendendo ao Ofício nº 44/80-PMC, de 25 de agosto de 1980, da Presidência do mesmo Tribunal,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Constitucional nº 30, de 4 de maio de 1979, do Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1980, Página 17219 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 269 Vol. 6 (Publicação Original)