Legislação Informatizada - Decreto nº 85.096, de 28 de Agosto de 1980 - Publicação Original
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Decreto nº 85.096, de 28 de Agosto de 1980
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Constitucional nº 30, de 4 de maio de 1979, do Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o acordão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 1.024-4 (Goiás), e atendendo ao Ofício nº 44/80-PMC, de 25 de agosto de 1980, da Presidência do mesmo Tribunal,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei Constitucional nº 30, de 4 de maio de 1979, do Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1980, Página 17219 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 269 Vol. 6 (Publicação Original)