Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 84.933, de 17 de Julho de 1980
EMENTA: Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Televisão Piratini Sociedade Anônima, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1980, Página 14388 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 82 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TELEVISÃO - Estações - Concessões
RÁDIO TELEVISÃO PIRATINI S.A.
RÁDIO TELEVISÃO PIRATINI S.A.