Legislação Informatizada - Decreto nº 84.933, de 17 de Julho de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 84.933, de 17 de Julho de 1980

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Televisão Piratini Sociedade Anônima, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a " da Constituição, e nos termos do artigo 67 e seu parágrafo único da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e artigo 1º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 46 718/77,

DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 46.901, de 24 de setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro do mesmo ano, à Rádio Televisão Piratini Sociedade Anônima, para executar, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

     Art. 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL adotará providências no sentido de interromper, imediatamente, os serviços objeto da concessão ora declarada perempta.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1980, Página 14388 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 82 Vol. 6 (Publicação Original)