Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 84.931, de 17 de Julho de 1980
EMENTA: Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Marajoara Sociedade Anônima, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Belém, Estado do Pará.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1980, Página 14387 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 80 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TELEVISÃO - Estações - Concessões
RÁDIO MARAJOARA S.A.
RÁDIO MARAJOARA S.A.