Legislação Informatizada - Decreto nº 84.931, de 17 de Julho de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 84.931, de 17 de Julho de 1980

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Marajoara Sociedade Anônima, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a " da Constituição, e nos termos do artigo 67 e seu parágrafo único da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e artigo 1º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 75.323/77,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 698, de 15 de março de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 23 subseqüente, à Rádio Marajoara Sociedade Anônima, para executar, na cidade de Belém, Estado do Pará, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

     Art. 2º. O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL adotará providências no sentido de interromper, imediatamente, os serviços objeto da concessão ora declarada perempta.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1980, Página 14387 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 80 Vol. 6 (Publicação Original)