Legislação Informatizada - Decreto nº 84.300, de 11 de Dezembro de 1979 - Publicação Original

Decreto nº 84.300, de 11 de Dezembro de 1979

Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.195, de 9 dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º.  Ficam reduzidas de 25% (vinte e cinco por cento) as alíquotas a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei 1.691, de 2 de agosto de 1979.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1979, Página 18772 (Publicação Original)