Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.047, DE 2 DE OUTUBRO DE 1979 - Retificação

DECRETO Nº 84.047, DE 2 DE OUTUBRO DE 1979

Limita os casos de obrigatoriedade de inscrição no Cadastro de Pessoa Físicas (CPF) e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

     - Na publicação feita no Diário Oficial de 4 de outubro de 1979, ná página 14.509, 1ª coluna, ONDE SE LÊ

     Art. 5º O Secretário da Receita Federal, ... 

     Art. 6º Este Decreto entrará em vigor...

       LEIA-SE

     Art. 4º O Secretário da Receita Federal, ... 

     Art. 5º Este Decreto entrará em vigor...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1980, Página 3011 (Retificação)