Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 84.036, de 1º de Outubro de 1979

EMENTA: Fixa o valor tributável dos produtos do item 24.02.02.99 (cigarros), da Tabela anexa ao Decreto nº 83.263, de 9 de março de 1979, e a margem bruta do varejista.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1979, Página 14345 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CIGARROS
CIGARROS - Imposto, taxas e contribuições
CIGARROS - Preços
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS