Legislação Informatizada - Decreto nº 83.940, de 10 de Setembro de 1979 - Retificação

Decreto nº 83.940, de 10 de Setembro de 1979

Dispõe sobre a transferência do Conselho Interministerial de Preços (CIP) para a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, e dá providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 10 DE SETEMBRO DE 1979, PÁGINA 13.036)

RETIFICAÇÃO

No artigo 3º, ONDE SE LÊ :

... Decreto nº 79.706, de 18 de agosto de 1977,...

LEIA-SE:

... Decreto nº 79.706, de 18 de maio de 1977,...

-No mesmo artigo, na transcrição do artigo 1º do Decreto 79.706, de 18.05.77, ONDE SE LÊ:

.., para sua publicação efetiva aplicação,...

LEIA-SE:

..., para sua publicação e efetiva aplicação,...


- No artigo 4º, ONDE SE LÊ:

..em vigor da data de sua publicação, revogadas disposições ...

LEIA-SE:

..em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1979, Página 13715 (Retificação)