Legislação Informatizada - Decreto nº 83.940, de 10 de Setembro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.940, de 10 de Setembro de 1979
Dispõe sobre a transferência do Conselho Interministerial de Preços (CIP) para a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, e dá providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Presidirá o Conselho Interministerial de Preços (CIP), criado pelo Decreto nº 63.196, de 29 de agosto de 1968, o Ministro de Estado, Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, que será substituído em suas faltas e impedimentos, pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Art. 2º. A Secretaria Executiva do CIP é transferida, com seu pessoal, material, instalações e recursos orçamentários, para a Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
§ 1º O Secretário Executivo do CIP será designado pelo Ministro de Estado, Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
§ 2º O Secretário Executivo do CIP tomará as providências necessárias para execução do disposto neste artigo.
Art. 3º. O art. 1º do
Decreto nº 79.706, de 18 de agosto de 1977, passa a vigorar com a seguinte
redação, revogado o § 2º:
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Brasília, em 10 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Ângelo Amaury Stabile
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1979, Página 13036 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 190 Vol. 6 (Publicação Original)