Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 83.889, de 22 de Agosto de 1979

EMENTA: Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora Minas Gerais Ltda., para executar serviços de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1979, Página 12061 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 162 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
RADIODIFUSÃO - Estações - Concessões
RÁDIO DIFUSORA DE MINAS FERAIS LTDA.