Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 83.889, de 22 de Agosto de 1979
EMENTA: Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora Minas Gerais Ltda., para executar serviços de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1979, Página 12061 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 162 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RADIODIFUSÃO - Estações - Concessões
RÁDIO DIFUSORA DE MINAS FERAIS LTDA.
RÁDIO DIFUSORA DE MINAS FERAIS LTDA.